Setor de Homologações
O Setor de Homologações de Rescisões Trabalhistas do SAAEMG funciona no mesmo espaço do Departamento Jurídico, na Rua Grafito, nº 31 - Bairro Santa Tereza, em Belo Horizonte. O escritório regional de Divinópolis possui responsáveis pelas homologações, cujos procedimentos nada mais são do que conferir os cálculos apresentados pela instituição de ensino, conferir os documentos, além de orientar e esclarecer ao empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, dos direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, e também zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.
As assistências do SAAEMG são feitas obrigatoriamente em rescisões cujo contrato de trabalho está firmado há mais de um ano. Se a instituição quiser, também é dada assistência no ato homologatório para contratos inferiores há um ano. Para tanto, é necessário, agendamento de horários, sendo que em Belo Horizonte, as homologações devem ser marcadas com prazo mínimo de dez dias de antecedência no endereço www.saaemg.net.
Clique aqui para saber como proceder o agendamento on-line em Belo Horizonte.
Para maiores esclarecimetos gentileza entrar em contato atraves dos telefones (31) 3057-8221 ou 3057-8222 e atraves do email homologa@saaemg.com.br.
Em Divinópolis é necessário ligar para o escritório regional e verificar a disponibilidade de horários através do telefone: (37) 3222-2918 ou do E-mail: divinopolis@saaemg.com.br.
Em Patos de Minas é necessário ligar para o escritório regional e verificar disponibilidade de horários através dos telefones: (34) 3823 7007 ou 3823 7008 e também pelo email: patosdeminas@saaemg.com.br.
Em Sete Lagoas é necessário ligar para o escritório regional e verificar disponibilidade de horários através dos telefones: (31) 3176-8666 e também pelo email: setelagoas@saaemg.com.br.
ALÉM DO AGENDAMENTO, É IMPORTANTE FICAR ATENTO AOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ASSISTÊNCIA NA RESCISÃO CONTRATUAL.
SÃO ELES:
* - Carteira de Trabalho atualizada física ou digital (orientar o trabalhador para baixar o aplicativo da CTPS digital), no caso da CTPS estar desatualizada, apresentar Ficha de Anotações e Atualizações da CTPS, nos termos da Portaria, do MTE, nº41 de 28/03/2007;
* Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (cinco vias) - não imprimir frente e verso;
* Aviso Prévio emitido pelo empregador ou Pedido de Demissão;
* Atestado Médico Demissional;
* Extrato de FGTS para fins rescisórios, com os últimos seis meses de depósito;
* Guia de Recolhimento Rescisórios do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador e da Contribuição Social – GRFC, incluindo o comprovante de pagamento;
* Requerimento de Seguro Desemprego (quando for devido);
* Chave de Conectividade.
Observações importantes:
1) No ato homologatório todos os documentos da trabalhadora(o) devem constar o nome completo atualizado desta(e). Ou seja, o TRCT, as guias de FGTS, seguro desemprego, e demais documentos devem estar em conformidade com o nome que consta na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2) Para efeito de comprovação de aviso ao trabalhador(a) do local, data e horário da homologação, só serão aceitos documentos com assinatura do demitido ou demissionário e telegramas com aviso de recebimento (AR) se assinado pelo trabalhador(a).
CÓPIAS PARA O SINDICATO:
A instituição de ensino deve apresentar, também, cópias dos seguintes documentos no ato da homologação:
* Cópia do cheque ou comprovante de depósito bancário referente à quitação do TRCT, quando for o caso;
* Cópia do Aviso Prévio emitido pelo empregador ou Pedido de Demissão;
* Cópia Atestado Médico Demissional;
* Nos casos de desconto de pensão alimentícia, cópia da sentença ou acordo judicial
Documentos necessários para homologação da redução de jornada de trabalho
- Carta de preposto.
- Carteira de Trabalho atualizada física ou digital (orientar o trabalhador para baixar o aplicativo da CTPS digital) , no caso da CTPS estar desatualizada, apresentar Ficha de Anotações e Atualizações da CTPS, nos termos da Portaria, do MTE, nº41 de 28/03/2007;
- Aviso da Redução (quando for por decisão da instituição de ensino) ou o Pedido de Redução (quando for por vontade do trabalhador) + cópia;
- Comprovante de pagamento com autenticação bancária + cópia; (servem como comprovante de pagamento somente depósito bancário autenticado, cheque nominal (sem cruzar) e ordem de pagamento bancário. No caso de pagamento em dinheiro, este só tem validade se entregue ao trabalhador no ato da homologação no sindicato).
- Termo de Redução de Jornada de Trabalho em 3 vias não impresso no verso;
Documentos necessários para homologação rescisória de funcionário(a) falecido(a):
- carta de preposto;
- Carteira de Trabalho atualizada física ou digital (orientar o trabalhador para baixar o aplicativo da CTPS digital) , no caso da CTPS estar desatualizada, apresentar Ficha de Anotações e Atualizações da CTPS, nos termos da Portaria, do MTE, nº41 de 28/03/2007;
- termo de rescisão de Contrato de Trabalho (quatro vias) - não imprimir frente e verso;
- extrato do FGTS, comprovando os últimos seis meses depositados;
- guia de recolhimento do FGTS, referente às verbas rescisórias;
- atestado de óbito;
- carta de concessão de beneficiário(a) emitida pelo INSS ou termo de inventariante emitido pelo judiciário ou pelo cartório;
- comprovante de depósito bancário com autenticação (das verbas rescisórias) na conta do beneficiário(a)/inventariante ou cheque nominal a este sem cruzar;
- carteira de identidade e CPF do beneficiário(a)/inventariante.
Documentos que o trabalhador precisa providenciar para conferência do acerto rescisório feito na escola, sem assistência/orientação do sindicato
- Carteira de Trabalho atualizada física ou digital , no caso da CTPS estar desatualizada, apresentar Ficha de Anotações e Atualizações da CTPS, nos termos da Portaria, do MTE, nº41 de 28/03/2007;
* TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (DOCUMENTO QUE DESCRIMINA AS VERBAS PAGAS À TÍTULO DE ACERTO RESCISÓRIO;
* COMPROVANTE DE EXTRATO BANCÁRIO REFERENTE À QUITAÇÃO DO TRCT, QUANDO FOR O CASO;
* AVISO PRÉVIO EMITIDO PELO EMPREGADOR OU PEDIDO DE DEMISSÃO;
* ATESTADO MÉDICO DEMISSIONAL;
* EXTRATO ANALÍTICO FGTS EMITIDO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
* COMPROVANTE DE SAQUE DO FGTS;
* TODOS OS CONTRA-CHEQUES E RECIBO DE FÉRIAS
* EM CASO DE AFASTAMENTO PELO INSS, O TRABALHADOR DEVERÁ APRESENTAR A CARTA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO (QUALQUER DOCUMENTO DO INSS)
* Em caso de suspensão/redução pela MP 936 (referente ao período da pandemia) trazer os termos/acordos referentes aos períodos de suspensão de contrato ou redução de jornada.