Feriados e Recessos
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Nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pelo SAAEMG, os estabelecimentos de ensino não podem exigir trabalho do Auxiliar de Administração Escolar nos seguintes casos:
- Nos domingos
- Na segunda, terça e quarta-feira de Carnaval
- Na quinta e sexta-feira da Semana Santa
- Nos feriados nacionais, estaduais e municipais
As referidas datas acima não se aplicam nos seguintes casos:
- Na CCT assinada com o Sinep/MG tanto a quarta-feira de Cinzas quanto a quarta-feira da Semana Santa só haverá trabalho se houver aula.
- Na Convenção acordada com o Sindilivre-Idiomas está previsto que o Auxiliar de Administração Escolar poderá ser convocado ao trabalho, tanto na quarta-feira de Cinzas quanto na quarta-feira da Semana Santa, desde que avisado com 48 horas de antecedência.