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    Notícias

    10/06/2022
    Campanha gratuita de vacinação contra a gripe promovida pelo Sindicato será neste mês de abril

    Promover a saúde e bem-estar dos associados, por meio de ações preventivas e de promoção da qualidade de vida. É com essa preocupação que o Sindicato realiza, neste mês de abril, mais uma Campanha de Vacinação Contra a Gripe. A vacina tetravalente é composta por quatro cepas diferentes do vírus influenza, sendo indicada para prevenir a gripe comum e suas complicações. Além disso, a vacina é segura e eficaz, podendo ser aplicada em pessoas de todas as idades.

    Quem poderá participar da Campanha de Vacinação SAAEMG 2024?

    Para poder usufruir da campanha de vacinação, o associado SAAEMG deve possuir pelo menos três meses de filiação e estar em dia com as taxas. Mas atenção, a vacinação é apenas para associados(as), não extensível aos dependentes, e as doses da vacina são limitadas, por isso, será necessário realizar o agendamento prévio. 

    A única exigência para receber a vacina é que haja ausência de febre nas últimas 48 horas, alergia grave a ovo, não ter recebido vacina para COVID em menos de 15 dias, gestante ou suspeita de gestação.

    SAAEMG alerta: Vacina salva vidas. Fake News mata!

    O Brasil sempre foi exemplo de vacinação mundial. Nos últimos anos, porém, muitas notícias falsas fizeram com que o número de pessoas vacinadas diminuísse. O resultado é que doenças, antes erradicadas, como sarampo e paralisia infantil, por exemplo, voltaram. Isso é grave, sobretudo num ambiente escolar. Em salas de aulas com muitos alunos, o perigo de contaminação aumenta.

    Já os casos de dengue dispararam em Minas Gerais. Em Belo Horizonte, foi declarado estado de epidemia. O calor intenso provocado pelos desmatamentos e chuvas - cada vez mais fortes - combinado com a falta de limpeza de casas e vias públicas, contribui para esse cenário.

    O Brasil é o primeiro país do mundo a oferecer vacina contra a dengue no sistema público de saúde.

    Vacine-se e vacine quem você ama.

    Vale lembrar que o Artigo 227 da Constituição e sua Emenda Constitucional número 65, de 13 de julho de 2010 afirma:

    “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

    Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), definido pela Lei número 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe em seu artigo 14: É “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

    Rua Hermilio Alves, 335
    Santa Tereza - Belo Horizonte - MG
    CEP 31.010-070
    (31) 3057-8200