Promover a saúde e bem-estar dos associados, por meio de ações preventivas e de promoção da qualidade de vida. É com essa preocupação que o Sindicato realiza, neste mês de abril, mais uma Campanha de Vacinação Contra a Gripe. A vacina tetravalente é composta por quatro cepas diferentes do vírus influenza, sendo indicada para prevenir a gripe comum e suas complicações. Além disso, a vacina é segura e eficaz, podendo ser aplicada em pessoas de todas as idades.
Quem poderá participar da Campanha de Vacinação SAAEMG 2024?
Para poder usufruir da campanha de vacinação, o associado SAAEMG deve possuir pelo menos três meses de filiação e estar em dia com as taxas. Mas atenção, a vacinação é apenas para associados(as), não extensível aos dependentes, e as doses da vacina são limitadas, por isso, será necessário realizar o agendamento prévio.
A única exigência para receber a vacina é que haja ausência de febre nas últimas 48 horas, alergia grave a ovo, não ter recebido vacina para COVID em menos de 15 dias, gestante ou suspeita de gestação.
SAAEMG alerta: Vacina salva vidas. Fake News mata!
O Brasil sempre foi exemplo de vacinação mundial. Nos últimos anos, porém, muitas notícias falsas fizeram com que o número de pessoas vacinadas diminuísse. O resultado é que doenças, antes erradicadas, como sarampo e paralisia infantil, por exemplo, voltaram. Isso é grave, sobretudo num ambiente escolar. Em salas de aulas com muitos alunos, o perigo de contaminação aumenta.
Já os casos de dengue dispararam em Minas Gerais. Em Belo Horizonte, foi declarado estado de epidemia. O calor intenso provocado pelos desmatamentos e chuvas – cada vez mais fortes – combinado com a falta de limpeza de casas e vias públicas, contribui para esse cenário.
O Brasil é o primeiro país do mundo a oferecer vacina contra a dengue no sistema público de saúde.
Vacine-se e vacine quem você ama.
Vale lembrar que o Artigo 227 da Constituição e sua Emenda Constitucional número 65, de 13 de julho de 2010 afirma:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), definido pela Lei número 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe em seu artigo 14: É “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.