O Setor de Homologações de Rescisões Trabalhistas do SAAEMG funciona em Belo horizonte, no mesmo espaço do Departamento Jurídico, situado na Rua Grafito, nº 31 – Bairro Santa Tereza e também nas Diretorias Regionais situadas em Divinópolis, Patos de Minas, Sete Lagoas e Conselheiro Lafaiete.
As assistências de homologação das rescisões contratuais, presencialmente ou on-line, ocorrem no ato da homologação caso as partes assim desejarem, exceto a homologação de redução de jornada que é obrigatória pela Convenção Coletiva de Trabalho – CCT. Para tanto, é necessário, agendamento de horário, sendo que as homologações devem ser marcadas com prazo mínimo de dez dias de antecedência no endereço www.saaemg.net.
Clique aqui para saber como proceder o agendamento on-line em Belo Horizonte.
Para maiores esclarecimentos gentileza entrar em contato através dos seguintes canais:
Em Belo Horizonte: (31) 3057-8221 ou 3057-8222 ou E-mail homologa@saaemg.com.br.
Em Divinópolis: (37) 3222-2918 ou E-mail: divinopolis@saaemg.com.br.
Em Patos de Minas : (34) 3823-7007 ou 3823-7008 e E-mail: patosdeminas@saaemg.com.br.
Em Sete Lagoas: (31) 3176-8666 e E-mail: setelagoas@saaemg.com.br.
Em Conselheiro Lafaiete: (31) 3740-3843 e E-mail conselheirolafaiete@saaemg.com.br.
Além do agendamento, é importante ficar atento aos documentos necessários para a assistência na rescisão contratual. são eles:
* Carta de preposto;
* Carteira de Trabalho atualizada;
* Ficha de Anotações e Atualizações da CTPS, nos termos da Portaria, do MTE, nº41 de 28/03/2007;
* Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (cinco vias em caso de homologação presencial) – não imprimir frente e verso;
* Comprovante de pagamento com autenticação bancária – (servem como comprovante de pagamento somente depósito bancário autenticado, cheque nominal (sem cruzar) e ordem de pagamento bancário. No caso de pagamento em dinheiro, este só tem validade se entregue ao trabalhador no ato da homologação presencial, no sindicato ou Diretorias Regionais);.
* Aviso Prévio emitido pelo empregador ou Pedido de Demissão;
* Atestado Médico Demissional;
* Extrato de FGTS para fins rescisórios, com os últimos seis meses de depósito;
* Guias de Recolhimento Rescisórios do FGTS, bem como da multa rescisória, incluindo o comprovante de pagamento;
* Requerimento de Seguro Desemprego (quando for devido).
Observações importantes:
Para efeito de comprovação de aviso ao trabalhador(a) do link ou local, data e horário da homologação, serão aceitos documentos com assinatura do demitido ou demissionário, telegramas com aviso de recebimento (AR) se assinado pelo trabalhador(a), bem como notificação por aplicativo de mensagens, que confirme o recebimento/ciente do trabalhador(a).
CÓPIAS PARA O SINDICATO EM CASO DE HOMOLOGAÇÃO PRESENCIAL:
A instituição de ensino deve apresentar, também, cópias dos seguintes documentos no ato da homologação:
* Cópia do cheque ou comprovante de depósito bancário referente à quitação do TRCT;
* Cópia do Aviso Prévio emitido pelo empregador ou Pedido de Demissão;
* Cópia Atestado Médico Demissional;
* Nos casos de desconto de pensão alimentícia, cópia da sentença ou acordo judicial.
Documentos necessários para homologação da redução de jornada de trabalho:
* Carta de preposto.
* Carteira de Trabalho atualizada, + cópia quando presencial;
* Ficha de Anotações e Atualizações da CTPS, nos termos da Portaria, do MTE, nº41 de 28/03/2007;
* Aviso da Redução (quando for por decisão da instituição de ensino) ou o Pedido de Redução (quando for por vontade do trabalhador) + cópia quando presencial;
* Comprovante de pagamento com autenticação bancária – (servem como comprovante de pagamento somente depósito bancário autenticado, cheque nominal (sem cruzar) e ordem de pagamento bancário. No caso de pagamento em dinheiro, este só tem validade se entregue ao trabalhador no ato da homologação presencial, no sindicato ou Diretorias Regionais;
* Termo de Redução de Jornada de Trabalho não impresso no verso, em 3 vias quando presencial.
Documentos necessários para homologação rescisória de funcionário(a) falecido(a):
* Carta de preposto;
* Carteira de Trabalho atualizada, + cópia quando presencial
* Ficha de Anotações e Atualizações da CTPS, nos termos da Portaria, do MTE, nº41 de 28/03/2007;
* Termo de rescisão de Contrato de Trabalho (quatro vias) – não imprimir frente e verso;
* Extrato do FGTS, comprovando os últimos seis meses depositados;
* Guia de recolhimento do FGTS, referente às verbas rescisórias;
* Atestado de óbito;
* Carta de concessão de beneficiário(a) emitida pelo INSS ou termo de inventariante emitido pelo judiciário ou pelo cartório;
* Comprovante de depósito bancário com autenticação (das verbas rescisórias) na conta do beneficiário(a)/inventariante ou cheque nominal, este sem cruzar;
* Carteira de identidade e CPF do beneficiário(a)/inventariante.
Documentos que o trabalhador precisa providenciar para conferência do acerto rescisório feito na escola, sem assistência/orientação do sindicato:
* Carteira de Trabalho atualizada física ou digital, no caso da CTPS estar desatualizada, apresentar Ficha de Anotações e Atualizações da CTPS, nos termos da Portaria, do MTE, nº41 de 28/03/2007;
* Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT (documento que descrimina as verbas pagas a título de acerto rescisório);
* Comprovante de extrato bancário referente a quitação do TRCT;
* Aviso prévio emitido pelo empregador ou pedido de demissão;
* Atestado médico demissional;
* Extrato analítico FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
* Comprovante de saque do fFGTS;
* Todos os contra cheques e recibo de férias;
* Em caso de afastamento pelo INSS, o trabalhador deverá apresentar a carta de concessão de benefício (qualquer documento do INSS);
* Em caso de suspensão/redução pela MP 936 (referente ao período da pandemia) trazer os termos/acordos referentes aos períodos de suspensão de contrato ou redução de jornada.