Feriados e Recessos

Faça parte dessa história de sucesso e defesa!

Associe-se hoje ao SAAEMG e contribua para uma representação ainda mais forte e efetiva para todos nós. Estamos juntos por direitos respeitados e qualidade de vida melhorada. Venha fortalecer sua voz conosco!

Nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pelo SAAEMG, os estabelecimentos de ensino não podem exigir trabalho do Auxiliar de Administração Escolar nos seguintes casos:

  • Nos domingos
  • Na segunda, terça e quarta-feira de Carnaval
  • Na quinta e sexta-feira da Semana Santa
  • Nos feriados nacionais, estaduais e municipais

As referidas datas acima não se aplicam nos seguintes casos:

  • Na CCT assinada com o Sinep/MG tanto a quarta-feira de Cinzas quanto a quarta-feira da Semana Santa só haverá trabalho se houver aula.
  • Não se aplica aos serviços de vigilância ou segurança, para os quais devem ser observadas as disposições legais e normas aplicáveis, bem como rodízio alternado da folga entre os trabalhadores, no respectivo setor, referentemente aos mencionados dias.