Nos termos das Convenções Coletivas de Trabalho assinadas pelo SAAEMG, os estabelecimentos de ensino não podem exigir trabalho do Auxiliar de Administração Escolar nos seguintes casos:
- Nos domingos
- Na segunda, terça e quarta-feira de Carnaval
- Na quinta e sexta-feira da Semana Santa
- Nos feriados nacionais, estaduais e municipais
As referidas datas acima não se aplicam nos seguintes casos:
- Na CCT assinada com o Sinep/MG tanto a quarta-feira de Cinzas quanto a quarta-feira da Semana Santa só haverá trabalho se houver aula.
- Não se aplica aos serviços de vigilância ou segurança, para os quais devem ser observadas as disposições legais e normas aplicáveis, bem como rodízio alternado da folga entre os trabalhadores, no respectivo setor, referentemente aos mencionados dias.