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Empregadores já podem usar o FGTS Digital

FGTS Digital , plataforma digital que simplifica a vida dos empregadores, entrou em operação a partir do dia 1º de março. A informação foi divulgada pela Agência Brasil.

Principais vantagens do novo sistema

  • Utilização do PIX: O sistema de pagamento utilizado será o PIX, agilizando as transações.
  • Redução de Tempo e Custos: Empregadores podem economizar até 36 horas nos processos de recolhimento, resultando em uma economia estimada de cerca de R$ 144 mil.
  • Unificação das Guias: O sistema elimina a distinção entre a Guia Mensal e Rescisória, unificando o recolhimento por meio da Guia do FGTS Digital (GFD).
  • Identificação dos Trabalhadores: Agora os trabalhadores serão identificados pelo número do CPF, permitindo arrecadações direcionadas a funcionários específicos.

 

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Ao todo, 4,5 milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50 milhões de trabalhadores.

A expectativa do governo com o novo sistema é gerar economia para as empresas, com a redução da burocracia e do tempo para alimentar as informações do FGTS, e dar mais transparência sobre os depósitos do fundo para os trabalhadores. 

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital melhora a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador. 

O FGTS Digital usa o e-Social (banco eletrônico de dados dos empregados) como base de dados e também integrará informações do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. Totalmente operado pela internet, o sistema tem várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.

Outras novidades do FGTS Digital são a rapidez do pagamento do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos anteriores e de pagamento da indenização compensatória.

A nova plataforma tem uma rubrica para que o trabalhador tome empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem consulta ao empregador. O tomador utilizará a folha de pagamento como garantia.

Fonte: Agência Brasil

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