A correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não deve ser menor que a inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão foi tomada nessa quarta-feira (12/06) durante votação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O novo modelo de cálculo foi proposto pelo governo federal a partir de um acordo com as centrais sindicais. A maioria da Suprema Corte seguiu o voto favorável do ministro Flávio Dino.
A decisão passará a valer nos próximos dias, a partir da data de publicação da ata do julgamento. Sendo assim, os depósitos passados não sofrem alteração.
Entenda o que muda
Pelas regras atuais, os valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), que hoje está em 0,32% ao mês, mais 3% ao ano.
Vale ressaltar que o índice da TR sempre pode sofrer alterações, uma vez que é formado por uma série de variáveis.
Agora, no mês que o valor da inflação for maior do que o sistema atual de correção, o FGTS deve ser complementado até chegar ao valor do IPCA.
Na prática, isso representa um ganho, principalmente para os trabalhadores. Após o resultado no STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, declarou que todos são beneficiados com a nova regra: as empresas, trabalhadores e governo.
Com informações do GGN
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil