Na última quarta-feira (03/07), a Lei 14.611/23, conhecida também como “Lei da Igualdade Salarial”, comemorou um ano de vigência. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei determina que homens e mulheres que ocupam as mesmas funções em empresas privadas com mais de 100 trabalhadores devem receber salários iguais. Segundo o IBGE, as mulheres no Brasil recebem, em média, 20,4% a menos do que os homens. Entre as mulheres negras a diferença é ainda maior, 39,2%.
A Lei 14.611 diz que fica garantido “a equidade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função, sem que haja qualquer tipo de discriminação”. A empresa que descumprir a lei pode ser multada no valor de até “3% da folha de salários do empregador, limitado a cem salários mínimos”.
A secretária da Mulher da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Celina Arêas, lembra que o país já possui leis que proíbem a diferença salarial entre homens e mulheres. A diferença é que a nova lei prevê multa para os empregadores em caso de descumprimento da legislação. “Esse é um avanço”, diz ela. Até o momento, nenhuma empresa foi multada. Segundo Arêas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está “avaliando os dados enviados pelas empresas no início deste ano”.
A primeira lei de igualdade salarial foi publicada na Constituição Federal de 1934. O seu artigo 121 dizia: É proibido a “diferença de salário para um mesmo trabalho por motivo de idade, sexo ou estado civil”.
A segunda foi publicada no artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e diz: “Sendo idêntica a função, a todo o trabalhador de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.
A atual Constituição Federal de 1988, no seu artigo 5º, é taxativa. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Celina Arêas defende uma mobilização do movimento sindical para que a nova lei seja cumprida e não caia no esquecimento.
“Nessas empresas com 100 ou mais trabalhadores, as entidades sindicais podem indicar um representante para acompanhar se ela (empresa) está cumprindo a lei. Se ela não estiver cumprindo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai estipular um prazo de 90 dias para que o empregador apresente uma proposta e cumpra a lei. Esse direito deve estar preferencialmente garantido em norma coletiva de trabalho. Se o movimento sindical não tomar essa lei para si, ela não será cumprida”, afirma a sindicalista.
Relatório
Em 8 de março deste ano, Dia Internacional das Mulheres, era o prazo final do governo para que as empresas com mais de 100 trabalhadores no Brasil enviassem um relatório de transparência salarial para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Todas enviaram o documento. Dados preliminares revelam que, do total de 49.704, apenas 35% adotam política salarial para as mulheres em cargos de direção e gerência.
Desde a sua aprovação, a Lei 14.611 tem sido questionada por várias empresas e por alguns setores da sociedade. O Partido Novo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC), por exemplo, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei. O STF ainda não julgou essas ações.
Vale destacar que as trabalhadoras que têm salários menores não precisam esperar a fiscalização para agir. É possível fazer uma denúncia para o MTE. O órgão tem a competência de fiscalizar e aplicar as penalidades previstas em caso de irregularidades.
Clique aqui e acesse o formulário de denúncia.
Cartilha
O Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, lançou, no dia 25 de março, a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. A publicação tem informações úteis para trabalhadores e empregadores.
Clique aquie leia.
Foto de Celina Arêas – Secretária da Mulher da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Arquivo pessoal