Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2024.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Aos Empregadores dos Associados do SAAEMG
O SAAEMG tomou conhecimento de que o SinepeMG (sindicato patronal) encaminhou uma circular, através da qual orienta as Escolas a não cumprir a decisão da categoria, tomada em Assembleia Geral Extraordinária – AGE, que decidiu por alterar o percentual da contribuição assistencial paga pelos filiados, orientando-as a descontar no mês de fevereiro apenas o percentual de 2%.
A atitude do SinepeMG é repreensível, já que não respeita a decisão soberana da categoria e ainda por cima leva os empregadores à erro, afirmando que a Assembleia teria deliberado por um desconto maior.
A AGE realizada no dia 25 de novembro de 2023 decidiu que manteria o percentual da mensalidade e diminuiria o percentual da contribuição assistencial de 8% para 6%, diversamente do que está sendo falsamente divulgado pelo Sinepe-MG.
Todos os filiados entregaram, no ato da sua filiação, uma autorização para que a instituição realize os descontos das mensalidades e contribuições, conforme aprovados em assembleia da categoria, repassando-os ao SAAEMG. Todas as instituições foram comunicadas pelo SAAEMG.
A cláusula quadragésima primeira da CCT da categoria prevê percentuais de descontos de acordo com a assembleia realizada em dezembro de 2022.
A assembleia da categoria realizada no dia 25 de novembro de 2023 decidiu modificar o percentual e datas de pagamento da contribuição assistencial paga pelos associados ao sindicato, revogando e sobrepondo, a decisão da assembleia anterior e deve ser observada.
O SAAEMG alerta que, caso o empregador não observe a decisão da Assembleia Geral e se recuse a realizar o desconto da contribuição assistencial conforme decisão soberana dos trabalhadores, poderá responder pelos danos que causar ao Sindicato, podendo ser condenados a pagar a diferença.
A autorização entregue pelo filiado é que deve prevalecer, pois, não cabe ao empregador interferir na relação entre sindicato profissional e trabalhadores, sob pena de configuração de prática antissindical e de violação às liberdades de associação, sindicalização e de expressão (artigos 5º, incisos IV e XVII e 8º, caput, da CF).
O SAAEMG espera contar com a compreensão e contribuição dos empregadores, para que realizem o desconto em folha de pagamento de todos os associados, nos percentuais e datas aprovados em Assembleia, em conformidade com a comunicação enviada anteriormente, ou seja, mensalidades de 2% sobre o primeiro piso da categoria e contribuição assistencial anual de 6% sobre o salário bruto, cobrada em duas parcelas de 3% (cada), a serem descontadas nos meses de fevereiro e maio de 2024 e repassadas ao SAAEMG, respectivamente, nos meses de março e junho de 2024, sob pena de responder por danos materiais e pela prática de ato antissindical.
A diretoria
Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar de Minas Gerais (SAAEMG)
Somos trabalhadores, somos educadores