A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deu um passo importante para a segurança no ambiente escolar ao aprovar, no dia 30 de outubro, o Projeto de Lei (PL) 2.036/2023, que institui a Política Nacional de Segurança Escolar.
O projeto visa ampliar as medidas de segurança em escolas e endurecer as penalidades para crimes cometidos nesses locais, como porte ilegal de armas, roubo, importunação sexual e homicídio. Antes de ir ao plenário, a proposta passará ainda pelas Comissões de Segurança Pública e Educação.
O projeto abrange um conjunto de medidas voltadas para reforçar a segurança no ambiente escolar. A proposta considera segurança escolar como a garantia de um ambiente sem ameaças para alunos, professores e demais membros da comunidade escolar.
Para tanto, o texto sugere um policiamento ostensivo nas imediações das escolas, sob responsabilidade da Polícia Militar, que poderá ser apoiada por guardas municipais. Também prevê a possibilidade de criação de uma guarda escolar ou a contratação de segurança privada armada.
Além disso, foram incorporadas contribuições de outros dois projetos correlatos: o PL 2.052/2023, que propõe a criação de guardas escolares; e o PL 2.092/2023, que propõe uma política nacional para a prevenção de ataques violentos em instituições de ensino.
Outro ponto forte do projeto é a adoção de medidas preventivas dentro das escolas, tanto públicas quanto privadas, conforme o orçamento disponível. Essas medidas incluem a criação de canais de denúncia e grupos de avaliação de risco para investigar denúncias.
As escolas também deverão implantar alarmes, botões de pânico e sistemas de monitoramento por circuito fechado de televisão, além de controle de acesso com vigilância constante e possibilidade de revista com detectores de metais e pórticos de segurança.
O projeto também prioriza a presença de psicólogos e assistentes sociais em todos os turnos, reforçando o papel desses profissionais no cuidado com a saúde mental e social dos alunos. Essas ações fazem parte de uma iniciativa mais ampla para promover uma cultura de paz e diálogo dentro das escolas, prevenindo situações de violência.
O texto também propõe alterações no Código Penal, aumentando as penas para crimes cometidos em ambiente escolar. Homicídios ocorridos em escolas, por exemplo, passarão a ser considerados homicídios qualificados, com penas de 12 a 30 anos. O projeto também prevê aumento nas penas para roubo, importunação sexual e posse ilegal de armas dentro das instituições de ensino, buscando desestimular essas práticas no contexto escolar.
Para o crime de importunação sexual, a pena será ampliada para dois a seis anos quando cometido em escolas ou transporte coletivo. A prática de atos libidinosos com alunos do ensino fundamental será equiparada ao crime de estupro de vulnerável, com pena de oito a 15 anos.
Por fim, o PL 2.036/2023 estabelece a criação do Conselho Nacional de Segurança Escolar. Esse órgão terá a função de realizar encontros anuais para alinhar e debater políticas de segurança escolar, além de buscar a padronização das medidas de prevenção de ataques violentos em instituições de ensino.
A aprovação do projeto pela CCJ representa um avanço significativo para a segurança das escolas brasileiras, destacando a importância de medidas preventivas e punitivas para assegurar um ambiente de aprendizado seguro e pacífico.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) destacou a importância das medidas de segurança propostas e enfatizou a necessidade de um equilíbrio entre a proteção e o cuidado para evitar a imposição de uma vigilância excessiva.
A Contee aponta que as novas ferramentas e treinamentos serão essenciais para construir um espaço escolar mais acolhedor e seguro, onde estudantes e profissionais da educação possam se sentir protegidos.
“Sem dúvida, a instalação de botões de pânico e câmeras traz um alívio para muitos pais e profissionais da educação, mas essa segurança não pode se transformar em uma vigilância que acabe incentivando discriminação e bullying. Os dispositivos devem ser utilizados para respostas rápidas em crises e para ampliar a capacidade de monitoramento, promovendo a segurança sem prejudicar o ambiente escolar,” ressalta a entidade.
Além disso, a Contee reforça que a segurança escolar não deve ser desvinculada do contexto social e econômico das comunidades onde as escolas estão inseridas. A Confederação considera que o combate à violência nas escolas é um desafio complexo e multifacetado, exigindo uma abordagem holística e colaborativa que envolva escolas, famílias e a comunidade. “Investir em apoio psicossocial, estratégias para combater a violência e iniciativas de inclusão social é fundamental para prevenir crises e criar uma verdadeira cultura de paz nas escolas,” afirma a Contee.
Fonte: Contee. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil.